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JUSTIÇA

Garantias processuais servem para impedir voluntarismos por parte das autoridades, ressalta juiz

04 de abril de 2022 - 01h32

Sistema de justiça: ser contrário às garantias do processo é ser a favor do sistema que corrompe

 

Por André Augusto Salvador Bezerra

“Estou sendo perseguido porque atuei contra as formalidades do processo que protegem a corrupção”. Esta é uma frase que (ainda) não foi dita exatamente com as palavras acima colocadas.

Contudo, encontra-se aqui entre aspas porque resume bem o que alguns dos chamados operadores do direito (ou ex-operadores do direito) têm dito nos últimos tempos ao sofrerem revezes processuais por decisões de instâncias superiores.

Por operadores do direito, mencionam-se especialmente juízes, membros do Ministério Público e agentes policiais que, até pouco tempo atrás, foram midiaticamente elevados à condição de heróis nacionais.

O heroísmo decorreu da condução ou participação de investigações e processos criminais que tinham por objetivo a apuração de atos de corrupção por governantes, gestores e parlamentares, os quais, em alguns casos, permaneceram por meses ou anos presos.

Como um castelo de cartas, esses processos e investigações passaram a ser anulados um a um.

Verificaram-se graves desobediências a formalidades legais e constitucionais, previstas no campo jurídico para preservar o contraditório e o direito de defesa.

Os políticos processados, inclusive os que se encontravam presos, terminaram absolvidos e soltos, mas os efeitos das perseguições permanecem, tanto em relação aos próprios acusados quanto, mais amplamente, no tocante à política brasileira: no primeiro caso, a integridade física e psíquica (houve até caso de suicídio) inegavelmente maculadas por quem tem seus direitos violados; no segundo caso, o grave abalo à normalidade democrática, em razão da generalizada criminalização da política.

Os revezes mencionados nas linhas iniciais deste artigo configuram uma resposta aos abusos cometidos.

Claro que se trata de resposta ainda não proporcional à gravidade de todo o ocorrido, mas que tem levado esses mesmos operadores a se colocarem como vítimas de um sistema político que chamam genericamente de corrupto e que se protegeria por intermédio das garantias processuais.

Nada mais enganoso, porém. As garantias processuais têm uma função histórica contra hegemônica. Seu objetivo é proteger pessoas acusadas de crime contra perseguições pessoais por parte dos detentores dos poderes políticos e econômicos.

Em tais termos, impedem voluntarismos por parte das autoridades que conduzem processos, compelindo-as a seguir rigorosamente determinados ritos previstos em lei, dentre os quais a escuta e a consideração da versão do acusado, a publicidade dos atos que praticam e o trabalho a partir de provas produzidas dentro da legalidade.

Exigências como essas podem parecer excesso burocrático por aparentemente dificultarem o alcance da verdade dos fatos.

Mas como saber se os fatos são verdadeiros se não há garantia de que foram apurados sem perseguições pessoais ou para não favorecer pessoalmente os donos do poder?

Como saber se há fatos verdadeiros ou meros pretextos para prejudicar inimigos políticos ou quem se coloca como obstáculo a projetos econômicos depredatórios?

A História do Brasil é uma História de criminalização do inimigo. Do morador pobre e preto das periferias que não se mostra útil para a sociedade de consumo à liderança comunitária que se opõe a projetos de expansão do capital a todo custo, a repressão ao oponente é uma constante ao longo dos anos.

E o pior é que, mesmo sob as garantias processuais vigentes na Constituição de 1988, tem crescido como uma bola de neve, alcançando, por vezes, membros das elites políticas que também se apresentam, de alguma forma, como obstáculos a propostas expansionistas, tais como “reformas” que legitimam a precarização do trabalho, a eliminação da diversidade étnica e cultural e a maior degradação ambiental.

Tudo isso, importante ressaltar, ocorrendo exatamente pela via da desconsideração de garantias processuais, corrompendo-se a estrutura que poderia assegurar, não só os acusados, mas toda a sociedade, contra o voluntarismo e o mandonismo nos julgamentos.

Não combate o sistema, pois, o operador do direito que ignora as formalidades dos processos para desmoralizar aquele que define como inimigo.

Na verdade, o operador que assim procede serve ao sistema político e econômico dominante que diz combater, tornando-se o reflexo do espelho do suposto combatido. Não passa de um vassalo a serviço dos donos do poder.

Este artigo encerra-se com uma menção a quem, dentre os chamados operadores do direito, realmente cumpre seus deveres funcionais: juízes, membros do Ministério Público e agentes policiais espalhados pelo país que, em seu dia a dia, atuam no freio à histórica repressão seletiva do Estado, aplicando, com rigor e sem temores de julgamentos midiáticos, as garantias processuais.

Isso, sim, é agir contra o sistema e contra a corrupção, sobretudo a corrupção das liberdades, mantendo, na medida de suas possibilidades, o que ainda resta da promessa democrática de alta intensidade presente no texto constitucional vigente.

 

André Augusto Salvador Bezerra é juiz de direito, professor, mestre, doutor e pesquisador em estágio pós-doutoral na USP (Universidade de São Paulo).


Comentários

Cleia Matos

04/04/2022 - 20h52

👏👏👏👏👏 impecável.

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