Bolsonaro cometeu crime e cabe ao STF declarar inconstitucionalidade, enfatiza jurista
22 de abril de 2022 - 10h44
Um indulto criminoso
Por Antônio Alberto Machado
Do ponto de vista jurídico-formal, Bolsonaro tinha a prerrogativa, nos termos do art. 84, XII da Constituição, de conceder indulto (graça ou perdão) ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo STF pela prática de crimes contra a administração da Justiça e o Estado de Direito.
Mas, um indulto assim, concedido para beneficiar especificamente um amigo e correligionário, constitui crime de prevaricação por parte do presidente da República.
Sim, nos termos do art. 319 do Código Penal, praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal é crime.
O indulto concedido por Bolsonaro, portanto, é criminoso.
Nesse sentido, Bolsonaro se iguala ao réu Daniel Silveira, assegurando impunidade a quem cometeu vários crimes: ameaça, obstrução de processo e ataque às instituições democráticas.
Até aí não há novidade nenhuma: Bolsonaro sempre defendeu criminosos, milicianos, torturadores e grupos de extermínio.
Ele sempre fez isso publicamente. A novidade é que esse indulto afronta um dos poderes da República, como nunca antes havia acontecido na nossa história.
Por afrontar o regime republicano, em acintosa ofensa à tripartição de poderes, o indulto concedido por Bolsonaro, para além de ser um ato de prevaricação, é inconstitucional.
Cabe agora ao STF declarar essa inconstitucionalidade; e ao Ministério Público cabe apurar a prevaricação do presidente.
Antônio Alberto Machado é advogado, ex-promotor de justiça, mestre e doutor pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), professor livre-docente da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e autor de vários livros, dentre eles Curso de Processo Penal (Editora Atlas), @aamachadorp