Parlamentares de extrema-direita que ameaçaram Lula de morte podem ser punidos com base no Código Penal
13 de abril de 2022 - 00h02
Uma eleição (muito) diferente
Por Antônio Alberto Machado
Grande parte dos brasileiros e brasileiras ainda não se deram conta (e era bom que o fizessem o mais rápido possível!) que as eleições deste ano têm um ingrediente novo, inédito na nossa história política: a presença do fascismo.
Infelizmente, é preciso admitir que a ascensão da extrema-direita no Brasil trouxe consigo alguns elementos neofascistas que põem em risco as próprias eleições, a democracia e até mesmo a segurança física e a paz internas.
É preocupante a quantidade de ameaças de morte que um dos favoritos na eleição presidencial, Lula, tem sofrido nas redes sociais por parte dos fanáticos, inclusive fanáticos detentores de cargos eletivos, como, por exemplo, os deputados Coronel Lee, do Paraná, e Junio Amaral, de Minas Gerais, este último exibindo uma arma de fogo.
São ameaças criminosas, crime previsto no artigo 147 do Código Penal; e tais condutas constituem também incitação ao crime, outro delito tipificado no artigo 286 do mesmo Código, ambos a exigirem a responsabilização criminal de seus autores.
É interessante lembrar que, em 2018, ano da eleição de Bolsonaro, a caravana de Lula fora recebida à bala no interior do Paraná, e dois ônibus dessa caravana foram efetivamente alvejados por quatro tiros. Coisa tão inédita quanto assustadora!
O próprio presidente da República, extremista de direita, já elogiou grupos de extermínio e homenageou milicianos, defende a tortura e os torturadores, formou um governo militarizado e tem cortejado a ditadura militar, vem liberando armas para a população e proferindo reiteradas ameaças ao resultado das próximas eleições.
Esse fenômeno é novo na política brasileira. A violência aberta, com ameaças de eliminação física, é um fenômeno nunca visto por aqui, e “coincidiu” com a ascensão da extrema-direita.
É a primeira vez, portanto, que brasileiros e brasileiras irão enfrentar nas urnas os ingredientes do neofascismo. Daí a responsabilidade histórica de cada eleitor, nesta eleição que será democracia versus fascismo; civilização versus barbárie.
Enfrentar o neonazismo e o neofascismo não é tarefa fácil; talvez seja até mais difícil do que enfrentar a ditadura, como a que tivemos no Brasil durante 20 anos.
Porque a violência política da ditadura foi localizada e limitada ao aparelho repressivo do Estado.
Já o fascismo é mais insidioso, é uma mentalidade que penetra sorrateiramente e pode contaminar não só o aparelho estatal como também as instituições da sociedade civil e até o interior das famílias.
Todo cuidado será pouco!
Antônio Alberto Machado é advogado, ex-promotor de justiça, mestre e doutor pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), professor livre-docente da Unesp (Universidade Estadual Paulista) e autor de vários livros, dentre eles Curso de Processo Penal (Editora Atlas).